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Programa Jovem Aprendiz: 10 dúvidas respondidas

    Para quem ainda tem dúvidas sobre o programa Jovem Aprendiz, neste artigo esclarecemos as principais delas.

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    Conseguir o primeiro emprego é um dos maiores desafios dos jovens no mercado de trabalho. E depois da pandemia isso se intensificou. Nisso, o programa de aprendizes surge abrindo portas para muitos deles, fornecendo experiencia, qualificação e também um salário.

    Dados do Instituto Brasileiro de Aprendizagem revelam que cerca de 16% dos aprendizes são responsáveis pela renda principal de suas casas. Isso mostra a importância que o programa possui não somente para a capacitação e qualificação dos jovens, como também para as famílias deles, provendo uma renda.

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    O programa mescla teoria e prática para tornar o participante em alguém capaz de concorrer a uma vaga no mercado de trabalho com outros profissionais. E se você quer mais informações sobre ele, veja as dúvidas que respondemos a seguir.

    1 – O que é o contrato de aprendizagem?

    Esse é um contrato de trabalho especial, onde uma das determinações é que o mesmo tenha duração de até 2 anos. Contudo, há um projeto que visa ampliar esse contrato para até 3 anos, o que ajudaria muitos a conseguirem a efetivação na empresa.

    Nesse contrato, a empresa se compromete a fornecer ao aprendiz a formação técnico-profissional. Há benefícios para o jovem nesse contrato e também para a empresa.

    2 – Quanto um aprendiz recebe de salário?

    O salário do aprendiz varia de acordo com a função que ele desempenhará. Mas a base para o cálculo é o salário mínimo-hora.

    Além disso, o aprendiz terá benefícios como 13° salário, vale refeição, vale transporte, contribuição para o FGTS de 2%, férias remuneradas, etc.

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    3 – Qualquer pessoa pode fazer parte do Jovem Aprendiz?

    O programa Jovem Aprendiz é destinado para os jovens com idade entre 14 a 24 anos. Mas não há idade máxima no caso daqueles que possuem algum tipo de deficiência.

    4 – Toda empresa deve contratar aprendizes?

    As empresas obrigadas a contratarem jovens como aprendizes são as de médio e grande porte. Isso é o que estabelece a Lei do Aprendiz. Mas para isso é necessário que a empresa tenha ao menos 7 funcionários que precisem de formação profissional.

    Há uma cota de aprendizes que é entre 5% a 15%, devendo as empresas respeitarem essa porcentagem.

    No caso das micro e pequenas empresas, elas são desobrigadas, podendo então contratar aprendizes se quiserem.

    5 – Quantas horas por dia um aprendiz trabalha?

    Há diferença ainda na jornada de trabalho para o Jovem Aprendiz. Sendo que ele deve trabalhar por 6 horas no dia.

    Mas essa jornada de trabalho pode chegar a 8 horas, mas apenas no caso do jovem já ter concluído o ensino médio. Mas dessas 8 horas são contabilizadas as destinadas para as atividades teóricas.

    No geral, o jovem trabalha 4 dias na semana, sendo que no quinto dia ele precisa ir até a instituição de ensino que é conveniada com a empresa na qual trabalha para a realização do treinamento para sua capacitação.

    6 – Como os jovens são contratados pelo programa Jovem Aprendiz?

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    A contratação pode ser feita de dois modos: diretamente com a empresa ou por meio de instituições habilitadas para recrutar aprendizes. Mas em qualquer um dos casos é necessário que o participante seja matriculado num curso de formação profissional de uma instituição parceira da empresa contratante.

    Por isso o interessado deve estar atento as atualizações do programa e as empresas participantes. Assim será possível encontrar ótimas oportunidades de emprego sendo contratado como aprendiz.

    7 – Direitos e deveres do Jovem Aprendiz, quais são eles?

    Os contratados como aprendizes terão direito a: o pagamento de salário, receberão também o 13º, a sua carteira de trabalho será assinada, a jornada de trabalho será de 6 a 8 horas por dia, poderão contribuir com o FGTS e ter direito a esse benefício, também contribuem com a previdência e muito mais.

    É importante ainda saber que ao final do programa o aprendiz recebe um certificado de qualificação profissional. Mas esse certificado apenas é emitido com a conclusão do curso de aprendizagem.

    Mas para que o participante usufrua de tudo o que o programa oferece, ele também deve fazer sua parte. Há alguns deveres para o jovem como aprendiz, sendo eles:

    – Possuir uma boa frequência na escola;

    – Matricular-se numa instituição conveniada e realizar a parte teórica do treinamento;

    – Deve também possuir um bom desempenho profissional;

    – Também é um dos requisitos que o participante não cometa faltas disciplinares de maior gravidade.

    8 – Posso participar de mais de um programa de aprendizes?

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    O jovem, caso queira, pode participar mais de uma vez do programa como aprendiz. Mas é apenas necessário estar ciente de que não pode ser aprendiz numa mesma empresa por mais de 2 anos.

    Isso quer dizer que quando o contrato de aprendizagem dele finalizar com uma empresa, então depois ele pode se inscrever para participar do programa Jovem Aprendiz em outra empresa.

    9 – Quem faz o ENCEJJA ou supletivo pode ser aprendiz?

    Não existe nada que impeça um jovem que faça supletivo ou Encceja de se inscrever para o programa.

    Se o jovem concluiu o ensino médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) está apto a participar do programa de aprendizes.

    O Encceja é um modo de jovens e adultos que não concluíram o ensino médio terem a certificação. Ele tem ajudado muitos que querem melhorar as suas chances no mercado de trabalho também.

    10 – O que há no contrato de aprendiz?

    Nesse tipo de contrato, é indispensável que haja a identificação do aprendiz e da empresa contratante, também é necessário que haja a identificação da entidade que ministrará o curso de formação para o participante, além de se discriminar o seguinte:

    – Jornada de trabalho diária e semanal;

    – Qualificação da contratante;

    – Definição da função do aprendiz na empresa;

    – Sobre o salário que o aprendiz receberá;

    – Assinatura do aprendiz e também, quando esse for menor de idade, a assinatura dos pais ou responsáveis.

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