Estatuto do Aprendiz pode abrir 1 milhão de vagas para jovens

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Estatuto do Aprendiz pode abrir cerca de 1 milhão de vagas para os que fazem parte do programa Jovem Aprendiz.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6461/19, um projeto de lei que estabelece o chamado Estatuto do Aprendiz. Esse estatuto trata-se de um novo marco legal voltado para o trabalho de jovens de 14 a 24 anos. E com tal marco espera-se que muitas vagas se abram para os jovens por meio dele.

Esse PL apresentará, por exemplo, condições sobre o contrato de trabalho do jovem na condição de aprendiz, haverá ainda condições sobre formação profissional, direitos dos aprendizes e muito mais.

Sobre o PL 6461/19

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De autoria do deputado André de Paula (PSD-PE), contando ainda com o apoio de mais 25 parlamentares, o PL 6461/19, ou simplesmente Estatuto do Aprendiz, estabelece que as empresas devem contratar entre 4% a 15% de aprendizes para sua força de trabalho (antes era de 5% a 15%).

Ainda sobre essa cota de funcionários, ela pode ser menor, a depender da quantidade de funcionários que a empresa possua.

Esse novo PL foi estabelecido porque o parlamentar e os que apoiaram a proposta acreditam que a legislação atual para o programa Jovem Aprendiz encontra-se desatualizada. Além disso, eles acreditam que esse projeto já não oferecia mais incentivos que se adequassem a contratação dos jovens.

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Outro fato é que o novo projeto de lei para o programa de aprendizes estabelece que a contratação dê ênfase para jovens do ensino básico. Em outras palavras, a prioridade será para esses jovens nas vagas de aprendizes nas empresas.

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Esse projeto de lei estabelece também que o jovem na condição de vulnerabilidade ou de risco social que for contratado pela empresa seja contabilizado em dobro a fim de cumprir com a cota na empresa.

Determinações sobre o contrato de aprendizagem do jovem

O Estatuto do Aprendiz estabelece que o jovem tenha o seu contrato anotado através da carteira de trabalho. Ainda sobre isso, agora a lei prevê que o contrato de trabalho do Jovem Aprendiz seja de 3 anos e não mais de 2 anos, como é até então.

E sobre esse contrato de trabalho, ele deve chegar ao fim no prazo ou se o jovem completar 24 anos.

Deverá também ser discriminado no contrato do aprendiz o nome e número do programa qual ele esteja vinculado. E ali deve também constar a carga horária prática e teórica do programa.

Por fim, ainda no contrato devem estar as seguintes informações:

– A função do aprendiz na empresa;

– Sua jornada de trabalho por dia;

– Descrição das atividades que serão exercidas por ele;

– O horário de trabalho;

– E a remuneração que será paga ao aprendiz.

Benefícios para o Jovem Aprendiz

O aprendiz deve trabalhar pelo máximo de seis horas no dia, mas os jovens que completaram o ensino básico podem trabalhar por até oito horas.

Dentre os benefícios que o PL 6461/19 garante para o jovem estão o vale transporte e o salário mínimo hora. No caso do salário mínimo hora, ele é o valor mínimo pago por mês, sendo dividido por 220 (o máximo de horas no mês que o funcionário poderá trabalhar).

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Outros benefícios garantidos para o aprendiz são:

– Férias que coincidam com as férias escolares (no caso dos aprendizes com menos de 18 anos);

– No caso de acidentes, o jovem terá direito ao auxílio-doença, o que lhe garantirá estabilidade;

– Mulheres aprendizes que estejam grávidas também terão estabilidade, sendo desde o momento em que a gravidez foi confirmada até cinco meses após o parto;

– Além disso, há os demais benefícios que são concedidos pela empresa (que variam de empresa para empresa), tais como seguro de vida, plano de saúde, plano odontológico, participação nos lucros, etc.

Um pouco sobre o Jovem Aprendiz

É classificado como Jovem Aprendiz os que possuem entre 14 a 24 anos de idade (sem limite no caso de pessoas com deficiência) que trabalham e estudam, recebendo pelo programa a capacitação que precisam para o mercado de trabalho.

Por meio do programa, aqueles que possuem dificuldades para encontrar emprego conseguem se qualificar e enriquecer seu currículo, aumentando suas chances de contratação.

Os jovens que não possuem experiência têm dificuldade para conseguirem o primeiro emprego, ainda mais quando não possuem formação superior, mas o Jovem Aprendiz existe para contornar essa situação. E agora com o projeto de lei que tramita na Câmara eles terão muito mais benefícios.

Aqueles que conseguem uma vaga numa empresa (de médio ou grande porte) receberão qualificação teórica e prática. O jovem saí pronto para concorrer com outros profissionais no mercado de trabalho (que está cada vez mais exigente).

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Outros pontos do Estatuto do Aprendiz

Mais um ponto que é descrito no PL 6461/19 é que haverá a contabilização do tempo que o aprendiz leva para ir das atividades teóricas até as práticas.

Outra novidade é a possibilidade de trabalhar em duas empresas ao mesmo. Mas isso é válido apenas para os aprendizes com mais de 18 anos. Mas as horas totais devem ser de 8h para os dois, por exemplo: 4h para um e 4 h para o outro. Não se pode passar disso.

O Estatuto do Aprendiz estabelece também que as pessoas com deficiência podem ter um contrato de trabalho com maior duração. Isso também vale para aqueles que possuem entre 14 a 15 anos, o que pode estender o contrato de trabalho para até quando esse aprendiz completar 18 anos.

É um requisito que o aprendiz mantenha a boa frequência escolar, dependendo disso a validade do contrato de trabalho. O aprendiz terá ainda que se inscrever num curso profissionalizante fornecido por instituições que são conveniadas, tais como o Senac, Senai, Sesi, etc.

Situação do PL 6461/19 (Estatuto do Aprendiz)

A PL 6461/19 encontra-se em fase de tramitação na Câmara dos Deputados, esperando um parecer do deputado Marco Bertaiolli, relator especial. Ms mesmo passando pela aprovação com o parlamentar, ainda é necessário aguardar mais alguns meses para que entre em vigor o novo estatuto.

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