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Conforme informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o INSS assinou um acordo coletivo para efetuar o pagamento adicional de revisão de benefícios, conforme estipulado no artigo 29, a um total de 139 mil indivíduos, com um montante estimado em R$ 750 milhões.
Entre 2002 e 2009, o INSS não excluiu os 20% menores salários de contribuição ao calcular benefícios como pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e auxílio-acidente, conforme previsto no artigo 29 da Lei 8.213/1991. Isso resultou em pagamentos inferiores aos devidos para os segurados, pois salários mais baixos foram considerados no cálculo.
O INSS iniciou o pagamento dos valores atrasados aos beneficiários em 2013, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) para corrigir o erro. O cronograma de pagamento variava de acordo com a idade do segurado na época do acordo e o montante devido, finalizando em 2022.
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Segundo informações do TRF3, o INSS já revisou administrativamente cerca de 17 milhões de benefícios, cumprindo parte do acordo. O termo de compromisso em questão diz respeito aos 139.442 benefícios restantes, distribuídos entre 44.701 ativos, 94.596 inativos e 145 suspensos.
Novo calendário
Durante a audiência, o INSS concordou em finalizar o pagamento de todos os benefícios até 31 de dezembro de 2025. O instituto explicou que elaborou esse cronograma levando em conta os seguintes critérios:
- Recursos Humanos: Todo o pessoal atual das Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs) será empregado.
- Capacidade de Produção: A estimativa é concluir aproximadamente 5.560 revisões por mês.
- Esforço Adicional: Para atender ao cronograma, estão previstos Grupos de Trabalho para produção extraordinária.
O INSS enfatizou que este cronograma é o mais adequado considerando as atuais restrições operacionais e financeiras, atendendo à determinação da Ação Civil Pública correspondente. Todos os benefícios abrangidos por esta ação serão revisados até 31/12/2025, não havendo possibilidade de concluir as revisões antes dessa data.
Conforme informado pelo TRF, o INSS realizará mutirões, se necessário, para garantir o cumprimento do cronograma estabelecido.
Informações sobre pagamento
Para os benefícios ativos, os detalhes sobre valores e confirmação do pagamento estarão disponíveis no sistema “Meu INSS” ou por meio de comunicação eletrônica específica para esse propósito.
Para os benefícios inativos, a informação será enviada através do sistema de notificações do “Meu INSS”, mensagens gerais no portal ou outras formas eficazes de comunicação.
- O que motivou o acordo do INSS para revisar os benefícios mencionados?Entre 2002 e 2009, o INSS não aplicou corretamente o descarte das 20% menores contribuições ao calcular benefícios como pensão por morte, auxílio-doença e outros, resultando em pagamentos inferiores aos segurados.
- Quem foi responsável por levar o caso à Justiça?O Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) moveram uma ação civil pública para corrigir o erro e garantir o pagamento dos valores devidos aos beneficiários.
- Quantos beneficiários estão envolvidos no acordo de revisão?O acordo abrange um total de 139 mil beneficiários que foram afetados pela falha no cálculo dos benefícios.
- Como será feito o pagamento dos atrasados aos beneficiários?O cronograma de pagamento varia conforme a idade do beneficiário na época do acordo e o valor atrasado devido, sendo finalizado até 31 de dezembro de 2025.
- Quais medidas adicionais o INSS tomará para cumprir o cronograma estabelecido?O INSS planeja utilizar toda a sua força de trabalho nas Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs) e formar Grupos de Trabalho para garantir uma produção mensal de aproximadamente 5.560 revisões.
- Como os beneficiários serão informados sobre o andamento e confirmação dos pagamentos?Para beneficiários ativos, as informações estarão disponíveis no sistema “Meu INSS” ou através de comunicação eletrônica específica. Já para beneficiários inativos, as atualizações serão enviadas por meio do sistema de notificações do “Meu INSS” ou outras formas de comunicação eficazes disponibilizadas pelo Instituto.