Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz: Quem pode se inscrever? Vagas, salário e benefícios

  • agosto 2, 2020
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Jovem Aprendiz: Quem pode se inscrever? Vagas, salário e benefícios

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Diante do cenário de desemprego que assola nosso país, que chega a atingir cerca de 13,2 milhões de pessoas sem seus empregos (uma taxa de 13,1% um aumento de 1,4 ponto percentual em comparação com o mesmo período do ano passado), é importante e necessário que todos os que residem na casa contribuam não somente com a realização das tarefas de casa mas também economicamente.

Atualmente os jovens entre 18 e 24 anos possuem uma taxa de desemprego de 27,1%. E do total de desempregados no país, correspondem a mais de um terço, cerca de 32% (4,3 milhões de jovens).

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Este artigo é direcionado diretamente aos adolescentes que querem ir em busca de um lugar no mercado de trabalho, mas não sabem como iniciar essa busca. Explicaremos a seguir o método pelo qual o governo incentiva a entrada de jovens no mercado de trabalho.

As barreiras para os adolescentes no mercado de trabalho:

Se já é difícil para quem possui um vasto currículo e décadas de experiência, em muitos casos conseguirem emprego, então imaginem para quem vai em busca do primeiro emprego ou em busca do segundo, terceiro com pouca experiência.

Essa dificuldade gera um dilema ético muito famoso que vira até motivo para brincadeiras e piadas. Pra conseguir um emprego se precisa de experiência, mas para ter experiência é necessário possuir um emprego. Como escapar desse dilema?

Em muitos casos os jovens que tentam trabalhar começam em alguma empresa de um familiar ou conhecido. Mas quando não é possível conseguir seu primeiro emprego dessa maneira, então como proceder?

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A saída que o governo e as autoridades encontraram para a disponibilização das vagas

Justamente pensando nesses casos o governo federal, baixou o decreto nº 5.598 do ano de 2005 que obriga que todas as empresas de médio porte e grande porte possuam em seu quadro de colaboradores entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento) de jovens aprendizes nos cargos que necessitem de formação profissional

Quem pode ser considerado Jovem Aprendiz?

De acordo com a lei, se considera jovem aprendiz aquele que trabalha e estuda fazendo simultaneamente as obrigações no encargo de funcionário e capacitando-se profissionalmente.

Ele deve cursar a escola de maneira regular, cursar e concluir o ensino fundamental, se este ainda não tiver sido concluído, e da mesma maneira cursar ou concluir o ensino médio se este ainda não tiver sido concluído. Caso tenham sido concluídas essas duas etapas o jovem deve estar matriculado e frequentando alguma instituição de ensino conveniada com a empresa ou ainda se disponibilizar a participar de cursos que são custeados integralmente pela empresa, e o horário da realização conta como hora trabalhada.

Além de ser obrigado a estudar concomitantemente com o trabalho, o Jovem Aprendiz deve seguir outro requisito fundamental que é possuir idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, ou seja, deve ter menos de 24 anos. Já nos casos de deficientes, o requisito da idade máxima não é aplicado e se for portador de doença cognitiva, seu nível de escolaridade deve levar em consideração as habilidades relacionadas a função desenvolvida.

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Jornada de trabalho do jovem aprendiz:

A jornada de trabalho máxima do Jovem Aprendiz é de seis horas diárias para os aprendizes que ainda estiverem cursando o ensino fundamental independente da idade que possuem.

Para os Jovens Aprendizes que estiverem cursando ou já tiverem concluído o ensino médio, a jornada de trabalho pode ser de oito horas se for levado em consideração o tempo da realização do curso, caso contrário a carga horária também é de seis horas. O curso é realizado em média de duas a três vezes por semana e a frequência estipulada é de 85%.

Salário:

Não existe um valor que podemos dizer que seja absoluto. Mas de acordo com o Decreto Federal, o jovem aprendiz deve receber o valor do salário mínimo por hora. Ou seja, para fazermos o cálculo do valor exato devemos levar em consideração um funcionário comum que cumpre uma média de oito horas diárias recebendo o salário mínimo e dividir o valor pelas horas trabalhadas no mês.

O valor médio por hora fica próximo de R$ 4,75, fazendo o cálculo de 30 horas semanais e quatro semanas mensais, o valor mínimo que deve ser pago é de R$ 570,00. O valor pode ser maior em algumas empresas, dependendo da política de contratação dos jovens aprendizes. Em algumas empresas inclusive o valor equipara-se ao salário mínimo.

Benefícios aos jovens aprendizes:

Obviamente o maior benefício ao jovem que busca uma vaga de emprego é a facilidade com que consegue realizar esse objetivo. Pesquisas apontam que o desemprego entre os jovens teve uma redução de 11,3% após cinco anos da criação do decreto.

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Além da obtenção do emprego, o jovem ainda pode ficar tranquilo em relação aos benefícios como a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o recebimento do 13º (décimo terceiro) salário, férias que coincidam com o período das férias escolares e todos os outros direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Vale lembrar que o tempo máximo de contrato previsto por lei é de dois anos, podendo ser renovado após o término do contrato vigente.

Benefícios, encargos e incentivos as empresas:

A empresa que contrata o jovem aprendiz possui inúmeras facilidades e incentivos para a manutenção do contrato. Por exemplo, a redução de impostos entre outros.

Os principais incentivos fiscais e tributários relacionados as empresas contratantes são a então redução da alíquota do FGTS a cerca de 75% menos que a contribuição normal. As empresas menores que optarem por contratar o menor aprendiz, mesmo sem a obrigação perante a lei, não terão acréscimo na contribuição previdenciária, outro incentivo a contratação do jovem no mercado de trabalho.

Outras vantagens significativas para a contratação dos jovens aprendizes por parte das empresas, são a dispensa do aviso prévio e a isenção de multa rescisória.

As empresas, porém, como já dito anteriormente, estão sujeitas ao recolhimento de apenas 2% da alíquota retida sobre os valores de remuneração sobre cada um dos contratados pelo programa. Levando em conta também as gratificações, para uma espécie de crédito na conta vinculada ao FGTS. É obrigatório também o recolhimento da contribuição ao INSS, sendo o aprendiz segurado.

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