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Os indivíduos brasileiros que atingem a idade de 60 anos ou mais têm acesso a uma série de vantagens legais.
Vamos destacar para você a isenção concedida a idosos nessa faixa etária em três áreas cruciais. É menos conhecido que esses privilégios abrangem a isenção de pagamento nas contas de energia elétrica, no IPTU e no Imposto de Renda.
No Brasil, pessoas com mais de 60 anos têm direito a uma série de serviços gratuitos, atendimento prioritário e outras formas de apoio para aprimorar sua qualidade de vida. Entre os benefícios mais frequentes estão as isenções ou gratuidades em contas de energia elétrica, imposto predial e imposto de renda, entre outros.
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Catálogo de benefícios fiscais destinados a pessoas com mais de 60 anos.
Contas de luz
Em 26 de abril de 2022, o Governo Federal introduziu o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), destinado a auxiliar consumidores de baixa renda, incluindo idosos com 60 anos ou mais. Este programa concede descontos substanciais para evitar o acúmulo de dívidas entre aqueles inscritos no Cadastro Único e os idosos. De acordo com o G1, pessoas com 65 anos ou mais, ou com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem se beneficiar desses descontos:
Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico têm condições específicas. Para um consumo de até 50 kWh/mês, há uma isenção total na conta de energia. Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%.
Os descontos proporcionados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica já são aplicados diretamente na conta de luz. Isso favorece diretamente essas comunidades, proporcionando-lhes acesso à energia elétrica de forma mais acessível.
Idosos com 60 anos ou mais têm direito a isenções especiais. Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica são automaticamente aplicados na conta de luz, dispensando a necessidade de inscrição no TSEE.
De acordo com o UOL, na descrição da “Classe” da conta de luz, deve constar a indicação de “Tarifa Social”. Se essa indicação não estiver presente e o beneficiário atender aos requisitos, é necessário atualizar o CadÚnico para garantir o benefício.
Desde 2022, uma nova legislação do Governo Federal estabeleceu um protocolo de colaboração entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, atualmente substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), eliminando a necessidade de solicitação do benefício.
Basta estar registrado no CadÚnico e cumprir os critérios de elegibilidade do programa, aguardando a identificação e inclusão na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se aplicável);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência – conta de água ou luz dos últimos três meses.
IPTU
A obtenção da isenção do IPTU para idosos representa um benefício relevante capaz de proporcionar um alívio financeiro considerável. Embora muitos brasileiros com 60 anos ou mais possam solicitar a isenção do IPTU 2024, é crucial ter em mente que as informações disponíveis na internet podem não refletir completamente a realidade, exigindo cautela.
Compreender os critérios específicos estabelecidos para garantir a isenção do IPTU é fundamental. A elegibilidade pode variar conforme diferentes circunstâncias, sendo imprescindível estar bem informado para usufruir desse benefício.
Não é todo idoso que possui automaticamente direito à isenção do IPTU. Uma vez que esse imposto é administrado pelas prefeituras municipais, as regras podem variar entre os municípios. Não existe uma legislação federal que garanta a isenção para pessoas com mais de 60 anos.
Cada município pode estipular seus próprios critérios para o IPTU Social. Assim, é essencial verificar diretamente com a prefeitura local quais são os requisitos e procedimentos necessários para solicitar a isenção do imposto para idosos.
A isenção do IPTU para idosos está sujeita às normas estabelecidas por cada município. Em geral, a isenção se aplica apenas aos imóveis registrados em nome da pessoa idosa e que são utilizados como residência.
Para solicitar a isenção, é preciso entrar em contato com o órgão responsável pelo IPTU em sua cidade. Vale ressaltar que imóveis alugados para terceiros, mesmo estando registrados em nome do idoso, normalmente não são elegíveis para a isenção do imposto.
Diretrizes para a isenção do IPTU 2024 destinada aos idosos.
Requisitos para a isenção do IPTU 2024 destinada a idosos:
- Não possuir outro imóvel no mesmo município;
- Utilizar o único imóvel como residência principal;
- Ter renda mensal que não exceda 3 (três) salários mínimos no ano em que o pedido é feito, para isenção total;
- Ter renda mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no ano em que o pedido é feito, para isenção parcial;
- O imóvel deve estar registrado como parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.256.424,00.
Formatos de isenção do IPTU destinados a idosos.
Antes de ser aprovado, o requerimento do cidadão será submetido a uma avaliação para determinar a isenção total ou parcial do tributo. A decisão dependerá da renda declarada pelo solicitante.
1 – Isenção total: será concedida se a renda mensal bruta for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
2 – Desconto de 50%: se a renda mensal bruta estiver entre três e quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 e R$ 4.146,00 em janeiro de 2020, ou entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
3 – Desconto de 30%: se a renda mensal bruta estiver entre quatro e cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 e R$ 5.195,00).
Procedimento para requerer a isenção do IPTU destinada aos idosos.
Caso você atenda aos critérios mencionados anteriormente e tenha interesse em solicitar a isenção do imposto, é importante estar ciente de que o procedimento é conduzido na prefeitura do município onde o imóvel está situado. Para dar entrada na solicitação de isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de renda;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão do valor venal do imóvel.
Imposto de Renda
O cenário do Imposto de Renda 2024 pode sofrer mudanças substanciais com o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que propõe a isenção total do IR para idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde assumirá a responsabilidade de determinar quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.
Atualmente, o referido projeto está aguardando análise e votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL 4425/23 representará uma alteração na Lei 7.713/88, que já prevê a isenção do Imposto de Renda 2024 para pessoas com diversas condições.
A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 ressalta a importância de oferecer benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam dificuldades adicionais devido a comorbidades.
A partir dos 65 anos, os idosos podem obter isenção do Imposto de Renda se o total dos rendimentos provenientes da aposentadoria não ultrapassar R$ 24.751,74 por ano. Caso exceda esse valor, o montante excedente será tributável.
É importante lembrar que a isenção se refere ao pagamento do imposto, não à obrigação de declarar. Se o aposentado atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que exigem a apresentação da declaração, mesmo estando isento do Imposto de Renda, ele ainda precisa enviar a declaração anualmente.