Nova norma estabelecida pelo INSS: Mulheres que se aposentam devem estar cientes de mudanças significativas para o ano de 2024 – Jovem Aprendiz Cadastro

Nova norma estabelecida pelo INSS: Mulheres que se aposentam devem estar cientes de mudanças significativas para o ano de 2024

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Mulheres interessadas em requerer aposentadoria em 2024 devem estar informadas sobre os requisitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É necessário atender a critérios como idade mínima e tempo de contribuição estabelecidos para obter o benefício.

Exceto pelos casos de aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, todas as outras modalidades de aposentadoria pelo INSS têm uma idade mínima menor para mulheres em comparação aos homens.

Qual é a razão pela qual as mulheres se aposentam em idades mais jovens do que os homens?

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Conforme as normas do INSS, as mulheres alcançam elegibilidade para aposentadoria em idades mais jovens do que os homens. No entanto, isso ocorre porque, segundo dados públicos, apesar de constituírem a maioria da população, as mulheres contribuem menos para a Previdência Social em comparação aos homens.

A razão pela qual elas podem se aposentar com uma idade mais baixa, conforme explicado pelo JusBrasil, reside no seguinte:

  • As mulheres geralmente são responsáveis pela maior parte dos afazeres domésticos, muitas vezes começando mais cedo do que os homens nessa tarefa.
  • Além disso, é comum que, dentro de um casal, a mulher abdique do seu trabalho para cuidar dos filhos, o que resulta em períodos em que ela não contribui para a Previdência.
  • Além disso, as mulheres ainda enfrentam uma menor presença no mercado de trabalho, seja devido à informalidade ou à falta de oportunidades comparado aos homens.

A idade mínima exigida para a aposentadoria das mulheres em 2024

A idade mínima para a aposentadoria das mulheres pelo INSS varia de acordo com a modalidade de aposentadoria que a trabalhadora optar. Confira aqui:

Aposentadoria por idade

Idade mínima para aposentadoria:

  • Homens: A partir dos 65 anos de idade.
  • Mulheres: A partir dos 62 anos de idade.

Tempo de contribuição:

  • Requer-se um mínimo de 180 contribuições (equivalente a 15 anos) para ambos os sexos.

Aposentadoria utilizando regras de transição com progressão de idade

Aplicável a quem já contribuía antes da reforma de novembro de 2019, neste caso, a idade mínima para aposentadoria aumenta seis meses a cada ano, alcançando o limite máximo em 2031.

Ambos os casos exigem um total de 180 contribuições.

Aposentadoria por meio da regra de transição com acréscimo de 100% no tempo de contribuição.

Aplicável a quem já estava trabalhando antes da reforma de novembro de 2019, nesta regra o trabalhador precisa contribuir com um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.

  • Para os homens, são exigidos no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, além de um acréscimo de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.
  • Para as mulheres, é necessário ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de um acréscimo de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Aposentadoria utilizando a regra de transição com um acréscimo de 50% no tempo de contribuição necessário.

Aplicável a trabalhadores que já estavam empregados antes da reforma de novembro de 2019, esta opção se aplica somente àqueles que estavam a dois anos de completar o tempo necessário para a aposentadoria na data da aprovação da reforma.

Para se qualificar para essa opção, é necessário ter cumprido esses critérios até 13 de novembro de 2019:

  • Mulheres devem ter pelo menos 28 anos de contribuição, enquanto homens devem ter pelo menos 33 anos de contribuição.

Agora, será necessário além do tempo de contribuição mencionado anteriormente:

  • Metade do tempo que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição para mulheres ou os 35 anos de contribuição para homens na data em que a reforma foi promulgada.

Aposentadoria utilizando a regra de transição baseada na soma de pontos

Aplicável a trabalhadores que estavam empregados antes da reforma de novembro de 2019, neste caso, as mulheres devem ter contribuído por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35 anos.

Renato Dias
Renato Dias

Profissional com formação em Jornalismo pela Universidade de São Paulo, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais. Com uma trajetória consolidada, ele desempenha suas funções como redator em portais de conteúdo, onde acumula um sólido histórico de experiência e pesquisa. Sua atuação se concentra na produção de conteúdo relacionado a economia, finanças e investimentos, demonstrando profundo conhecimento e expertise nessas áreas.

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