Benefícios para maiores de 60 anos: isenção de energia elétrica, imposto predial e de renda – Jovem Aprendiz Cadastro
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Benefícios para maiores de 60 anos: isenção de energia elétrica, imposto predial e de renda

    Os indivíduos brasileiros que atingem a idade de 60 anos ou mais têm acesso a uma série de vantagens legais.

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    Vamos destacar para você a isenção concedida a idosos nessa faixa etária em três áreas cruciais. É menos conhecido que esses privilégios abrangem a isenção de pagamento nas contas de energia elétrica, no IPTU e no Imposto de Renda.

    No Brasil, pessoas com mais de 60 anos têm direito a uma série de serviços gratuitos, atendimento prioritário e outras formas de apoio para aprimorar sua qualidade de vida. Entre os benefícios mais frequentes estão as isenções ou gratuidades em contas de energia elétrica, imposto predial e imposto de renda, entre outros.

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    Catálogo de benefícios fiscais destinados a pessoas com mais de 60 anos.

    Contas de luz

    Em 26 de abril de 2022, o Governo Federal introduziu o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), destinado a auxiliar consumidores de baixa renda, incluindo idosos com 60 anos ou mais. Este programa concede descontos substanciais para evitar o acúmulo de dívidas entre aqueles inscritos no Cadastro Único e os idosos. De acordo com o G1, pessoas com 65 anos ou mais, ou com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem se beneficiar desses descontos:

    Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico têm condições específicas. Para um consumo de até 50 kWh/mês, há uma isenção total na conta de energia. Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%.

    Os descontos proporcionados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica já são aplicados diretamente na conta de luz. Isso favorece diretamente essas comunidades, proporcionando-lhes acesso à energia elétrica de forma mais acessível.

    Idosos com 60 anos ou mais têm direito a isenções especiais. Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica são automaticamente aplicados na conta de luz, dispensando a necessidade de inscrição no TSEE.

    Veja também:  Auxílio Brasil Jovem: Processo de cadastro e como obter o benefício

    De acordo com o UOL, na descrição da “Classe” da conta de luz, deve constar a indicação de “Tarifa Social”. Se essa indicação não estiver presente e o beneficiário atender aos requisitos, é necessário atualizar o CadÚnico para garantir o benefício.

    Desde 2022, uma nova legislação do Governo Federal estabeleceu um protocolo de colaboração entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, atualmente substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), eliminando a necessidade de solicitação do benefício.

    Basta estar registrado no CadÚnico e cumprir os critérios de elegibilidade do programa, aguardando a identificação e inclusão na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a seguinte documentação:

    • RG;
    • CPF;
    • Título de Eleitor;
    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento (se aplicável);
    • Carteira de Trabalho;
    • Comprovante de residência – conta de água ou luz dos últimos três meses.

    IPTU

    A obtenção da isenção do IPTU para idosos representa um benefício relevante capaz de proporcionar um alívio financeiro considerável. Embora muitos brasileiros com 60 anos ou mais possam solicitar a isenção do IPTU 2024, é crucial ter em mente que as informações disponíveis na internet podem não refletir completamente a realidade, exigindo cautela.

    Compreender os critérios específicos estabelecidos para garantir a isenção do IPTU é fundamental. A elegibilidade pode variar conforme diferentes circunstâncias, sendo imprescindível estar bem informado para usufruir desse benefício.

    Não é todo idoso que possui automaticamente direito à isenção do IPTU. Uma vez que esse imposto é administrado pelas prefeituras municipais, as regras podem variar entre os municípios. Não existe uma legislação federal que garanta a isenção para pessoas com mais de 60 anos.

    Cada município pode estipular seus próprios critérios para o IPTU Social. Assim, é essencial verificar diretamente com a prefeitura local quais são os requisitos e procedimentos necessários para solicitar a isenção do imposto para idosos.

    Veja também:  Tarifa Social: Como se inscrever e garantir 65% de economia na conta de luz

    A isenção do IPTU para idosos está sujeita às normas estabelecidas por cada município. Em geral, a isenção se aplica apenas aos imóveis registrados em nome da pessoa idosa e que são utilizados como residência.

    Para solicitar a isenção, é preciso entrar em contato com o órgão responsável pelo IPTU em sua cidade. Vale ressaltar que imóveis alugados para terceiros, mesmo estando registrados em nome do idoso, normalmente não são elegíveis para a isenção do imposto.

    Diretrizes para a isenção do IPTU 2024 destinada aos idosos.

    Requisitos para a isenção do IPTU 2024 destinada a idosos:

    1. Não possuir outro imóvel no mesmo município;
    2. Utilizar o único imóvel como residência principal;
    3. Ter renda mensal que não exceda 3 (três) salários mínimos no ano em que o pedido é feito, para isenção total;
    4. Ter renda mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no ano em que o pedido é feito, para isenção parcial;
    5. O imóvel deve estar registrado como parte do patrimônio do solicitante;
    6. O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.256.424,00.

    Formatos de isenção do IPTU destinados a idosos.

    Antes de ser aprovado, o requerimento do cidadão será submetido a uma avaliação para determinar a isenção total ou parcial do tributo. A decisão dependerá da renda declarada pelo solicitante.

    1 – Isenção total: será concedida se a renda mensal bruta for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);

    2 – Desconto de 50%: se a renda mensal bruta estiver entre três e quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 e R$ 4.146,00 em janeiro de 2020, ou entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);

    3 – Desconto de 30%: se a renda mensal bruta estiver entre quatro e cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 e R$ 5.195,00).

    Veja também:  Saiba mais sobre o funcionamento do Programa Pé de Meia

    Procedimento para requerer a isenção do IPTU destinada aos idosos.

    Caso você atenda aos critérios mencionados anteriormente e tenha interesse em solicitar a isenção do imposto, é importante estar ciente de que o procedimento é conduzido na prefeitura do município onde o imóvel está situado. Para dar entrada na solicitação de isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos:

    • Cópia do documento de identidade;
    • Cópia do CPF;
    • Cópia do comprovante de renda;
    • Cópia do comprovante de residência;
    • Certidão do valor venal do imóvel.

    Imposto de Renda

    O cenário do Imposto de Renda 2024 pode sofrer mudanças substanciais com o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que propõe a isenção total do IR para idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde assumirá a responsabilidade de determinar quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.

    Atualmente, o referido projeto está aguardando análise e votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL 4425/23 representará uma alteração na Lei 7.713/88, que já prevê a isenção do Imposto de Renda 2024 para pessoas com diversas condições.

    A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 ressalta a importância de oferecer benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam dificuldades adicionais devido a comorbidades.

    A partir dos 65 anos, os idosos podem obter isenção do Imposto de Renda se o total dos rendimentos provenientes da aposentadoria não ultrapassar R$ 24.751,74 por ano. Caso exceda esse valor, o montante excedente será tributável.

    É importante lembrar que a isenção se refere ao pagamento do imposto, não à obrigação de declarar. Se o aposentado atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que exigem a apresentação da declaração, mesmo estando isento do Imposto de Renda, ele ainda precisa enviar a declaração anualmente.

    Renato Dias

    Renato Dias

    Profissional com formação em Jornalismo pela Universidade de São Paulo, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais. Com uma trajetória consolidada, ele desempenha suas funções como redator em portais de conteúdo, onde acumula um sólido histórico de experiência e pesquisa. Sua atuação se concentra na produção de conteúdo relacionado a economia, finanças e investimentos, demonstrando profundo conhecimento e expertise nessas áreas.